Leonardo Matos
São Paulo, 28 de Maio de 2012
Introdução
Antes de iniciar este artigo é importante salientar ao leitor, seja ele adepto da doutrina do sigma ou não, que não se pretende aqui falar em nome do movimento integralista nem em nome das suas organizações contemporâneas. O que se pretende é explicar o posicionamento do autor em relação à compatibilidade entre o voto distrital e os princípios de democracia orgânica que permeiam a doutrina integralista. O Integralismo é uma filosofia democrática. A democracia integralista, no entanto, não é a democracia liberal, cuja fragilidade faz com que seja seqüestrada pelos grupos detentores do capital. A democracia integralista não resume o Ser Humano, unicamente ao seu aspecto cívico de eleitor, somente à época das eleições. |
A democracia integralista é a chamada Democracia Orgânica, descrita de forma simples no manifesto de outubro. Antes de compreendermos por que o integralismo pode ser simpático ao voto distrital, devemos compreender o que é a Democracia Orgânica e a visão orgânica da sociedade.
A visão orgânica da sociedade
A visão orgânica da sociedade pressupõe que a sociedade é semelhante a um organismo vivo, cujos órgãos autônomos funcionam de forma a complementarem-se para o seu funcionamento pleno. Como em um corpo humano, que possui órgãos diferentes entre si funcionando de maneira harmônica e complementar, possibilitando a existência saudável do organismo, a visão orgânica da sociedade pressupõe que diferentes órgãos, os chamados Grupos Naturais, diferentes entre si, trabalham de maneira harmônica e complementar para o funcionamento saudável do organismo social.
Esses Grupos Naturais não são um simples somatório das características pessoais dos indivíduos que os integram, são novas manifestações, com características únicas. Emile Durkheim, sociólogo francês, tratou dessa diferenciação entre o individuo e o grupo social à que pertence quando escreveu que “o grupo pensa, sente e age de um modo muito diferente do que o fariam os seus membros se acaso estivesse isolados” [1]. Assim como a molécula de água possui características únicas, que não são as mesmas dos átomos de hidrogênio e oxigênio, os Grupos Naturais são entes sociais únicos, cujas características lhe são próprias e independentes dos indivíduos que os compõe. O estudioso francês foi alem:
“a sociedade não é uma simples soma de indivíduos; o sistema formado pelas associações destes representa uma realidade específica, que tem suas características próprias. Sem dúvida, nada se pode produzir de coletivo se não houver consciências particulares; mas essa condição necessária não é suficiente. É necessário que essas consciências se associem, se combinem, e se combinem de certa maneira; é desta combinação que resulta a vida social e, por conseguinte, é essa combinação que á explica. Ao agregarem-se, ao penetraram-se, ao fundirem-se, as almas individuais dão origem à um ser, psíquico se quiser, mas que constitui uma individualidade psíquica de novo gênero. É portanto, na natureza desta individualidade, e não na das unidade componentes, que se deve procurar as causas próximas e determinantes dos fatos que nela se produzem.”[2] |
Adotando a visão orgânica da sociedade no contexto da representação democrática, encontramos um esboço do conceito de Democracia Orgânica: representação baseada nos Grupos Naturais. A democracia orgânica busca representar o individuo pelo Grupo Natural a que pertence, e com o qual ele possui a sua identificação no corpo social. O individuo, ao compartilhar características semelhantes com os demais, dentro do seu Grupo Natural, passa a ter necessidade de representação atrelada àquele grupo.
Grupos Naturais na Doutrina Integralista
Compreendida a visão orgânica da sociedade e como ela se relaciona com a questão da representatividade, podemos entender por que os integralistas podem ser simpáticos ao sistema de voto distrital. Precisamos, no entanto, entender primeiro quais são os Grupos Naturais, componentes do nosso organismo social, sob a ótica da doutrina integralista.
Plínio Salgado apontou alguns Grupos Naturais básicos, nos quais os indivíduos efetivam a sua participação na vida social: a Família, Grupo Profissional e o Município. Essa definição não exclui, no entanto, outros Grupos Naturais, os quais o próprio Plínio Salgado também viria a reconhecer.
Salgado escreveu que “a construção da nacionalidade deve ter por base o Homem e sua Família” [3], sendo que a existência do Homem, ligado à Família, é a razão da existência da propriedade, a qual garante a subsistência e a independência da Família, tanto em face dos outros Grupos Naturais e principalmente em face do Estado.
O Grupo Natural, representado pelo Grupo Profissional, decorre da Família e do direito de propriedade. É no exercício do seu oficio que o individuo obtém as condições materiais necessárias para a independência da Família e é no Grupo Profissional que o individuo ira se inserir para exercer seu ofício. Plínio Salgado assim definiu como se manifesta esse Grupo Natural:
“Para garantir esta subsistência e a propriedade adquirida ou a adquirir é que existe o direito ao Trabalho. Mas o direito ao Trabalho, com remuneração justa, não terá nenhuma garantia se os Trabalhadores não se reunirem segundo as categorias das suas profissões e identidade de interesses, pelo que existe o direito de associação, a qual deve ser livre, por que participa da liberdade do Homem” [4] |
A existência destes dois Grupos Naturais leva à existência de um terceiro, que é o Município. É no Município que as Famílias e os Grupos Profissionais, entre outros Grupos Naturais, irão se reunir para viver e criar a vida social. É numa mesma localização geográfica que os primeiros Grupos Naturais irão encontrar sua base física para cumprirem, eles mesmos, as suas funções sociais.
Vale lembrar que conforme a visão orgânica da sociedade, quando tratamos aqui do Município, não estamos nos referindo à sua definição administrativa convencional, mas a sua definição enquanto Grupo Natural da sociedade, a qual vamos detalhar mais adiante.
Plínio Salgado explica que a reunião dos indivíduos num local geográfico, ainda que eles já estejam inseridos em outros Grupos Naturais, formam também um Grupo Natural distinto, pois se cria ali uma nova espécie de interesse comum. Nas palavras de Salgado:
“Todavia, os Homens vivem num determinado local, com suas Famílias e Grupos de Trabalho, e suas propriedades, reunião que cria uma nova espécie de interesse comum: o do bem estar dos que habitam aquele determinado trecho geográfico. Nasce daí o Município, e este deve ser autônomo em tudo quanto respeite aos seus peculiares interesses pois, se algum poder estranho os contraria, trará como conseqüência a abolição, ou mutilação da liberdade das pessoas, das famílias e dos grupos de trabalho.”[5] |
Definidos estes grupos naturais, devemos agora olhar com maior interesse o Município, para tentar, finalmente, chegar à nossa analise sobre o sistema de voto distrital.
O Município como grupo natural
O Município, como Grupo Natural, deve ser livre e autônomo. Uma vez que é formado por Homens livres e Grupos Naturais livres, participa também, como Grupo Natural e como entidade política destas mesmas liberdades. Desta forma, o governo do Município deve ser exercido de forma democrática, por indivíduos compromissados com os interesses daquele local. Conforme escreveu Plínio Salgado, o governo do Município “deve ser exercido por pessoas escolhidas livremente, em eleições honestas, que exprimam a vontade dos habitantes locais”.
Os interesses dos Munícipes, independente de outros Grupos Naturais à que pertençam, são os mesmos em muitos dos seus aspectos cotidianos. Interesses de saneamento, condições de iluminação e limpeza são compartilhados pelos indivíduos que compartilham aquela mesma área geográfica. Salgado escreveu:
“Interesses comuns unem a todos os habitantes do Município, pois sendo moradores da mesma localidade, precisam, seja qual for a sua profissão, estado civil, religião, ou outras diferenciações, das mesmas comodidades, como sejam água, luz, esgoto, pontes, estradas e numerosos outros serviços, de higiene, assistência, instrução, polícia.” [6] |
Desta forma, os habitantes da municipalidade devem possuir o direito de escolher livremente seus governantes, os quais estarão compromissados com as questões e interesses locais do Município. A existência de governantes não compromissados diretamente com o Município, impostos pela maquina eleitoral, atenta contra a liberdade do Município e, consequentemente, contra a liberdade do Ser Humano que o compõe. Plínio Salgado assim definiu:
“Se o Município não for autônomo e se os seus munícipes não escolherem livremente os seus governantes, também estará ameaçada a liberdade das famílias, dos grupos de trabalho, numa palavra, a própria liberdade do Homem. Mas a autonomia dos Municípios pode ser suprimida, na prática, e a organização do Estado for de tal forma que possa coagir os munícipes, de modo que sejam obrigados à votar, por ocasião das eleições, naqueles candidatos que os detentores do governo exigem que sejam eleitos.”[7] |
Demonstra-se, portanto, que a autonomia do Município, como Grupo Natural, deve necessariamente ser refletida na questão de representatividade governativa.
Até esse ponto, já foi compreendido o conceito de Democracia Orgânica, como também a visão orgânica da sociedade. Com base nesses conceitos, foi demonstrado como o integralismo reconhece os Grupos Naturais chamados Família, Grupo Profissional e Município. Por fim, foi demonstrado como o integralismo reconhece a autonomia do Município, defendendo que a sua liberdade é a própria liberdade do Ser Humano e que essa autonomia e essa liberdade devem ser refletidas na representatividade governativa do Município.
Características que determinam a existência do grupo natural do Município.
Se observarmos alguns dos critérios estabelecidos por Plínio Salgado para identificar a existência do Grupo Natural “Município”, encontraremos basicamente duas características: as necessidades comuns dos habitantes que formam o Grupo Natural Municipal, que foram elencadas por Salgado, num rol exemplificativo como “água, luz, esgoto, pontes, estradas e numerosos outros serviços, de higiene, assistência, instrução” [8] e, além destas necessidades básicas de bem estar do cidadão, é necessário que os indivíduos que compõe aquele Grupo Natural dividam o mesmo espaço geográfico.
Assim, de forma resumida, a manifestação do Grupo Natural “Município“ pode ser identificada quando estão presentes estes dois aspectos: um grupo de pessoas que dividem o mesmo espaço geográfico e a existência de necessidades comuns de bem estar.
Distritos como manifestações do Grupo Natural “Município”
O grande crescimento urbano que vemos acontecer em todo o mundo e, em nosso caso, nas grandes cidades brasileiras, pouco a pouco transforma os bairros em pequenas cidades, com seus centros comerciais, com sua vida social, com suas necessidades básicas cada vez mais especificas e independentes dentro das grandes metrópoles.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, o bairro do Capão Redondo possui uma população de quase 270 mil moradores, maior que maioria dos municípios paulistas e brasileiros. Situado em uma região periférica e carente da capital paulista, possui necessidades extremamente específicas de saneamento, iluminação, pavimentação, limpeza urbana, etc., necessidades que são completamente diferentes das necessidades de outros bairros como Pinheiros ou Morumbi, por exemplo.
O Bairro do Grajaú, também na capital paulista, é outro grande exemplo dessa característica de “minicidades” que os bairros das grandes metrópoles estão adquirindo. Com uma população que ultrapassa os 360 mil habitantes, é maior que a maioria das cidades da América Latina.
E não é apenas na cidade de São Paulo, maior metrópole brasileira, que esse fenômeno pode ser observado. Em matéria pública no portal do MGTV, apontou-se que alguns bairros da cidade de Juiz de Fora também já adquiriam essa característica de “minicidades”. Descreve-nos a citada reportagem:
“Benfica é outro exemplo de bairro com características de cidade. É maior que muitos municípios da região. É onde está instalado o Distrito Industrial, responsável por 45% do ICMS arrecadado em Juiz de Fora. Uma verdadeira cidade com ruas movimentadas. No local passam várias linhas de ônibus da região Norte. O bairro conta ainda com todo tipo de serviço: como cinco agências bancárias, biblioteca pública e comércio. Razões que levaram a diretora de marketing de um curso de língua estrangeira a instalar uma filial em Benfica. Bairros com características de cidades são chamados subcentros porque não têm autonomia política, administrativa e fiscal. Porém, pela capacidade de geração de emprego, renda e moradia revelam sua importância e da cidade a que pertencem. ”[9] |
Essa característica é potencializada quando deslocamos nossa observação da esfera dos bairros para a esfera dos distritos, os quais são formados por um conjunto de bairros próximos. O maior exemplo se observa no distrito do Campo Limpo que abrange os bairros do Campo Limpo, Capão Redondo e Vila Andrade, na capital Paulista. Esse distrito possui uma população de quase 610 mil pessoas.
Exemplo de situações como esta não faltam nas grandes cidades brasileiras, o que impulsiona os governos municipais a descentralizar a administração dos serviços prestados, desde a pavimentação de ruas, até as obras de limpeza urbana e saneamento, etc.
À medida que os distritos das grandes cidades se tornam cada vez mais independentes, cada vez mais diferenciados em suas necessidades básicas específicas, cada vez mais únicos em suas características comerciais e populacionais, podemos concluir que o Distrito, nas grandes cidades, podem ser considerados, por extensão da conceituação, uma manifestação do grupo natural “Município”, surgida em decorrência da expansão das cidades e a sua transformação em grandes metrópoles.
Se observarmos que as características básicas que nos permitem identificar a existência de um Grupo Natural Municipal são as mesmas características que hoje são identificadas nos Distritos das grandes cidades (compartilhamento do espaço geográfico e das necessidades de bem estar), podemos concluir que os Distritos também são uma espécie deste Grupo Natural.
Desta forma, ao assinalar que a autonomia é um direito do Município (forma original desta espécie de Grupo Natural) concluímos também que é um direito dos Distritos (forma secundária desta espécie de Grupo Natural).
Alem disso, se observarmos que existem diferenças enormes entre as necessidades de um distrito e outro, dentro da mesma metrópole, pode-se dizer que a metrópole possui menos características de Grupo Natural Municipal do que os seus próprios distritos.
O voto distrital como opção de Democracia Orgânica
Segundo o próprio Plínio Salgado, a autonomia do Grupo Natural Municipal depende, entre outros fatores, da livre escolha de seus representantes no governo, os quais serão os porta-vozes daquele Grupo Natural na respectiva assembléia ou congresso. Para Salgado, disso decorre a liberdade das Famílias, dos Grupos Profissionais e do próprio Ser Humano que compõe um determinado Município.
Uma legítima representação se dá através do compromisso do representante com as necessidades dos cidadãos que o elegeram. Em que pese o representante ter uma relativa autonomia em relação aos eleitores, aquele deve ter sempre em mente qual é o grupo ao qual seu trabalho no governo está atrelado.
O governo representativo é uma maneira de se nomear um ou mais indivíduos para se ocupar dos interesses do grupo, à medida que todos os integrantes do grupo natural não podem (ou mesmo não querem) exercer diretamente a atividade política. Bernard Manin, cientista político francês, definiu essa característica do governo representativo escrevendo:
“Nessas sociedades [modernas] os cidadãos não dispõe mais do tempo necessário para se ocupar constantemente dos negócios públicos. Sendo assim, eles precisam confiar o governo, por intermédio de eleições, a indivíduos que dediquem todo seu tempo a essa tarefa” [10] |
De maneira simplificada, o sistema de voto distrital é um sistema de voto majoritário no qual um País, Estado ou Cidade é dividido em pequenos distritos com aproximadamente o mesmo número de habitantes. Cada partido indica um único candidato por distrito. Cada distrito elege um único representante pela maioria dos votos. Esse é um sistema em que cada membro da assembléia ou congresso é eleito individualmente nos limites geográficos de um distrito, pela maioria dos votos.
O Manifesto de Outubro de 32 (Manifesto Integralista) propôs que os cidadãos fossem inscritos em suas respectivas Classes Profissionais (Grupos Profissionais) e que cada Grupo Profissional deveria eleger seu representante. Está lá escrito que “cada brasileiro se inscreverá na sua classe. Essas classes elegem cada uma de per si, seus representantes nas Câmaras Municipais, nos Congressos Provinciais e nos Congressos Gerais” [11].
Como já tratado, os Grupos Profissionais são uma das manifestações de Grupos Naturais à que o Ser Humano está ligado, sendo que o princípio que rege a Democracia Orgânica é o de representação ligada ao Grupo Natural. Como vimos, outra forma de Grupo natural é o Município (e em decorrência deste, o Distrito), assim podemos estender o princípio geral de representação ligada ao Grupo Natural para o Município ou Distrito, alem do Grupo Profissional.
Assim, como o voto distrital é um sistema em que um representante é eleito, por maioria de votos, pelos cidadãos que compõe aquele limite geográfico (que é uma das características citadas como identificadores do Grupo Natural “Município”), podemos concluir que o individuo eleito é o representante das necessidades e interesses daquele Grupo Natural perante a assembléia ou congresso (ou seja, perante o governo).
Ao adotarmos este ponto de vista, podemos concluir que o sistema de voto distrital pode ser considerado uma manifestação dos princípios de Democracia Orgânica, pois um Grupo Natural atua de forma autônoma para eleger um representante, o qual está atrelado aos interesses e necessidades daquele Grupo Natural.
É claro que esse artigo não esgota o assunto, podendo servir de ponto de partida para debates mais profundos. No entanto, com base nos argumentos aqui demonstrados, afirmo que não é incompatível com a doutrina integralista e com os princípios da Democracia Orgânica defender a implantação do sistema de voto distrital, principalmente e especialmente no âmbito municipal, como forma de aprimorar a democracia e o sistema eleitoral brasileiro.
[1] DURKHEIM, Emile. Regras do Método Sociológico. Editora Martin Claret, 2011, p. 116.
[2] DURKHEIM, Emile. Regras do Método Sociológico. Editora Martin Claret, 2011, p. 115.
[3] SALGADO, Plínio. Direitos e Deveres do Homem. 2ª ed. In Obras Completas. 2ª ed., vol. V. São Paulo: Editora das Américas, 1957, p. 247.
[4] SALGADO, Plínio. Direitos e Deveres do Homem. 2ª ed. In Obras Completas. 2ª ed., vol. V. São Paulo: Editora das Américas, 1957, p. 247.
[5] SALGADO, Plínio. Direitos e Deveres do Homem. 2ª ed. In Obras Completas. 2ª ed., vol. V. São Paulo: Editora das Américas, 1957, p. 247.
[6] SALGADO, Plínio. Direitos e Deveres do Homem. 2ª ed. In Obras Completas. 2ª ed., vol. V. São Paulo: Editora das Américas, 1957, p. 285.
[7] SALGADO, Plínio. Direitos e Deveres do Homem. 2ª ed. In Obras Completas. 2ª ed., vol. V. São Paulo: Editora das Américas, 1957, pp. 285-286.
[8] SALGADO, Plínio. Direitos e Deveres do Homem. 2ª ed. In Obras Completas. 2ª ed., vol. V. São Paulo: Editora das Américas, 1957, p. 285.
[9] Publicado MGTV Panorama. http://megaminas.globo.com/2010/05/ 29/bairros-de-juiz-de-fora-se-transformam-em-verdadeiras-minicidades. Acesso em 24/05/2012.
[10] MANIN, Bernard. As Metamorfoses do Governo Representativo. Revista Brasileira de Ciências Sociais. Vol. 29. p.11. Disponível em: http://www.anpocs.org.br/portal/publicacoes/ rbcs_00_29/rbcs29_01.htm.
[11] Ação Integralista Brasileira. Manifesto de Outubro de 1932. Cap. II.
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